Projeto Político Pedagógico


PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO







E.E.M.YVONNE OLINGER APPEL


Brusque/sc
2014
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO – GERED - BRUSQUE
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO YVONNE OLINGER APPEL
 Rua Alberto Klabunde, 555 – Cedrinho – Brusque – CEP: 88.358.000
 Fone/Fax: (047) 3355 – 8940        E-mail eemyolinger@sed.sc.gov.br
   
Estrutura Administrativa

Governador: João Raimundo Colombo
Vice Governador: Eduardo Pinho Moreira
Secretário Estadual de Educação: Eduardo Deschamps
Secretário Regional: Jones Bósio
Gerente de Educação e Inovação: Moacir Merízio
Supervisor de Ensino: Solange Ap. Zancanaro Oppermann Moura
Diretor da Unidade Escolar: Darcy Meire de Morais
Assistente de Educação: Marilene Kohler da Silva
Assistente Técnica Pedagógica: Letícia Zancanaro Wandrey

Identificação do Estabelecimento
Escola de Ensino Médio Yvonne Olinger Appel
Rua Alberto Klabunde, 555 – Bairro Cedrinho
Brusque – Santa Catarina
CEP: 88358000
Decreto de Criação
Portaria E/095 de 28/11/2001 – Criação da Escola Jovem de Brusque
Portaria E/13 de 31/03/2004 – Aprova nos termos do Parecer Nº 041/2004 da Secretaria de Estado da Educação e Ivonação, a Mudança de Denominação da Escola Jovem de Brusque, para Escola de Ensino Médio Yvonne Olinger Appel.
Parecer CEE – 302/04 – 05/10/2004
Entidade Mantenedora
Governo do Estado de Santa Catarina
Ensino Ministrado
Ensino Médio

1. Apresentação

1.1 Histórico da Escola

A Escola recebeu esta designação em homenagem póstuma a Sra. Yvonne Olinger Appel, nascida em 19 de agosto de 1919, filha de Arthur Olinger e Corália Gevaerd Olinger. Casou-se com Arthur Appel, nascido em 14 de outubro de 1916, filho de Henrique Appel e Maria Meschk Appel. O casal teve dois filhos, Ivete Marli Appel e Hamilton Appel, Sra. Yvonne Olinger Appel, faleceu no dia 21 de junho de 1991.
Inaugurada no governo de Luiz Henrique da Silveira, em 03 de maio de 2004, através do Parecer do Conselho Estadual de Educação – 302/04 – 05/10/04 – Portaria E/ 13 – 31/03/2004.
Para garantir e conquistar avanços no âmbito pedagógico a Escola foi estruturada com várias salas ambiente, entre elas, laboratório de Química – Física -  Biologia - Matemática, laboratório de Informática, Artes, Língua Portuguesa e Literatura, Biblioteca, Sala de Vídeo com telão de projeção, DVD, TV, lousa digital data show , Ginásio de Esporte, além de um amplo refeitório com TV .
Atualmente a EEM Yvonne Olinger Appel é dirigida por Darcy Meire de Morais (Diretora), abrigando 372 alunos. O corpo pedagógico/administrativo é constituído de 20 professores, 01 Assistente Técnico de Educação, 01 Assistente Técnico Pedagógico e 05 serventes.
A escola vem trabalhando para a plena realização de seu principal objetivo, a da socialização do conhecimento, para e com a comunidade a que serve.

1.2 Concepções

Homem: Ser histórico-cultural, com potencialidades e capacidades particulares, que promove e aceita mudanças. Deve ser crítico, ético, comprometido e inserido no contexto social.
Mundo: Espaço de atuação humana que age e reage à sua ação. Permite e oferece a base material para o desenvolvimento do homem.
Sociedade: Organização humana da vida em comum, realizada através de atividades que promovem a sua sobrevivência (economia), da construção de sistemas de distribuição de riqueza e poder (política) e da criação de linguagens, religiões, histórias, artes e concepções de mundo (cultura).
Cultura: Forma própria como cada povo ou grupo humano se relaciona com e  no mundo. São múltiplas as culturas humanas e o grande desafio consiste em aceitar, compreender e apreciar as diferenças existentes entre elas.
Conhecimento: Instrumento utilizado e produzido pelo homem para atuar no e sobre o mundo. Ele é construído nas relações entre os seres humanos.
Educação: Processo contínuo de construção do sujeito e transformação da realidade, visando a realização humana.
Escola: Espaço de aquisição e construção do conhecimento socialmente produzido e historicamente acumulado.

1.3 Missão:

Formar jovens, de estimulante, por meio de um ambiente agradável, capaz de propiciar uma aprendizagem significativa, atualizada, eficaz e contínua.

1.4 Princípios:

Oferecer igualdade de acesso e permanência para jovens e adultos;
Oferecer gratuidade escolar com responsabilidade;
Trabalhar com qualidade pedagógica gerida de forma democrática, participativa e comunitária;
Ser um espaço cultural, de socialização e desenvolvimento das novas gerações.

1.5 Objetivos

1.5.1 Objetivo Geral
Oferecer condições aos educandos, educadores e comunidade a fim de que  possam desenvolver senso de observação, criatividade, responsabilidade e formas de expressão, tornando-se participativos, críticos e agentes transformadores da sociedade.

1.5.2 Objetivos Específicos:
- propiciar a aquisição do conhecimento através da pesquisa;
- desenvolver o conhecimento;
- promover a integração dos alunos através de atividades interdisciplinares;
- promover e estimular, junto com o aluno, o interesse em buscar sua qualificação profissional para que esse possa ser útil à sociedade;
- desenvolver atividades que envolvam a instituição, a família e a comunidade.

2 . Papel da Escola

2.1 Finalidade:

Atender o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na resolução nº 158 e no Estatuto da Criança e do Adolescente; ministrar o Ensino Médio, observando a legislação e as normas especificamente aplicáveis.

2.2 Filosofia:

Preparar o educando para atuar como cidadão na sociedade, pautado nos princípios éticos, estéticos e políticos.

3. Proposta Curricular

3.1 Currículo Escolar:

Lei 9.394/96, Parecer 15/98, Resolução 3/98
Orientado pelos valores apresentados na Lei 9.394/96, Parecer CEB/CNE 15/98, Resolução 3/98, o currículo escolar deverá abranger:

Estimular a criatividade, o espírito inventivo, à curiosidade pelo inusitado e a afetividade, bem como facilitar a constituição de identidades capazes de suportar a inquietação, conviver com o incerto e o imprevisível, acolher e conviver com a diversidade, valorizar a qualidade, a delicadeza, a sutileza, as formas lúdicas e alegóricas de conhecer o mundo e fazer do lazer, da sexualidade, da imaginação, um exercício de liberdade responsável.
A política da igualdade, tendo como ponto de partida o reconhecimento dos direitos humanos e dos deveres e direitos da cidadania, visando a constituição de identidades que busquem e pratique a igualdade no acesso aos bens sociais e culturais, o respeito ao bem comum, a responsabilidade no âmbito público e privado e o combate a todas as formas discriminatórias.
A ética da identidade, buscando superar dicotomias entre o mundo da moral e o mundo da matéria, para constituir identidades sensíveis e igualitárias no testemunho de valores de seu tempo, praticando um humanismo contemporâneo pelo reconhecimento, respeito e acolhimento da identidade do outro e pela incorporação da solidariedade, da sensibilidade e da reciprocidade, como orientadoras de seus atos na vida profissional sociais, civil e pessoal.
Currículo escolar deverá ser organizado de modo a:
Ter presente que os conteúdos curriculares não são fins em si mesmos, mas meios básicos para constituir competências cognitivas e sociais, priorizando-as sobre as informações.
Ter presente que as linguagens são indispensáveis para a constituição de conhecimentos e competências.
Adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a reconstrução do conhecimento e mobilizem o raciocínio, a experimentação, a solução de problemas e outras competências cognitivas superiores.
A grade curricular deverá incluir competências básicas, conteúdos e formas de tratamento dos conteúdos, de modo a:
Desenvolver a capacidade de aprender a continuar aprendendo, a autonomia intelectual e o pensamento crítico, a flexibilidade de adaptação a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento;
Constituir significados socialmente construídos e reconhecidos como ‘verdadeiros’ sobre o mundo físico e natural, sobre a realidade social e política;
Compreender o significado das ciências, das letras e das artes, e do processo de transformação da sociedade e da cultura, em especial as do Brasil, de modo a possuir as competências e habilidades necessárias ao exercício da cidadania e do trabalho;
Desenvolver competência no uso da língua portuguesa e das línguas estrangeiras, como instrumentos de comunicação e como processos de constituição de conhecimento e de exercício de cidadania.
Deverão ser observadas a Interdisciplinaridade e a Contextualização, no desenvolvimento do currículo, a saber:
A interdisciplinaridade, nas suas mais variadas formas, partirá do princípio que todo o conhecimento mantém um diálogo permanente com outros  conhecimentos, que pode ser de questionamento, de negação, de complementação, de ampliação, de iluminação de aspectos não distinguidos.
O ensino deve ir além da descrição e procurar constituir nos alunos a capacidade de analisar, explicar, prever e intervir. Estes objetivos são mais facilmente alcançáveis se as disciplinas, integradas em áreas de conhecimento, puderem contribuir, cada uma com sua especificidade, para o estudo comum de problemas concretos, ou para o desenvolvimento de projetos de investigação e/ou de ação.
As disciplinas escolares são recortes das áreas de conhecimento que representam, carregam sempre um grau de arbitrariedade e não esgotam isoladamente a realidade dos fatos físicos e sociais, devendo buscar entre si, interações que permitam aos alunos a compreensão mais ampla da realidade.
A aprendizagem é decisiva para o desenvolvimento dos alunos. Por esta razão, as disciplinas devem ser didaticamente solidárias e estimularem competências comuns, contribuindo para a constituição de diferentes capacidades, sendo indispensável buscar a complementaridade entre as disciplinas, a fim de facilitar aos alunos um desenvolvimento intelectual, social e afetivo mais completo e integrado.
Na situação ensino – aprendizagem, a transposição didática do conhecimento deve sempre ser relacionada com a prática ou experiência do aluno, a fim de que adquira significado;
Na relação entre teoria e prática, os conteúdos devem ser concretizados em situações próximas e familiares do aluno, nas quais se incluem as do trabalho e do exercício da cidadania;
Os conhecimentos constituídos na escola, aplicados nas situações da vida quotidiana e da experiência do aluno, permitem seu entendimento, crítica e visão.
Estudar a temática da educação da Relação Étnico-Raciais (ERER), implementando as Leis Nº 10.639/03 e 11.645/08, onde os conteúdos serão ministrados  especialmente nas disciplinas de Arte, Português e História.

3.2 Objetivos das Disciplinas

Matemática
Desenvolver as capacidades de classificar, seriar, relacionar, reunir, representar, analisar, sintetizar, conceituar, deduzir, provar e julgar;
Desenvolver a capacidade de construir o maior número possível de relações entre os diferentes significados das idéias investigadas;
Refletir em face das várias situações que envolvem uma mesma idéia;
Enfrentar novas situações, estabelecendo conexões entre o novo e o conhecido;
Saber transformar o já conhecido e criar o novo a partir deste;

Inglês
Oferecer ao educando a oportunidade de ampliar sua cultura, conhecendo uma Segunda língua nas formas articulada e escrita, além de seus aspectos literários.
Ampliar as opções de sucesso profissionais e sociais ao educando, introduzindo a segunda língua mais utilizada pela humanidade.

Ciências (Química – Física –  Biologia)
Entendimento da Natureza pela observação, interpretação, formulação de hipóteses, investigação, obtenção de resultados, conclusão, generalização e previsão.


Português
Integrar o estudo da língua portuguesa com o conhecimento e habilidades das outras áreas de estudo;
Conduzir o aluno para que possa transmitir e compreender idéias, fatos e sentimentos, sob forma escrita ou oral, sabendo compreensiva e criticamente ouvir, ler, escrever e falar fluentemente a língua portuguesa;
Desenvolver o senso crítico, através do estudo da língua;
Fazer com que o aluno possa expandir sua cultura, bem como a sua criatividade, desenvolvendo formas práticas de comunicação, tais como debate, exposição, redação e leitura entre outros.

Geografia
Estimular o pensamento crítico e reflexivo sobre o meio em que o aluno vive, através do estudo do espaço, como produção do homem.

Educação Física
Instrumentalizar o educando para compreender, interpretar e atuar dentro do esporte convencional e fora dele, numa perspectiva ampla do conhecimento humano.
Desenvolver a capacidade física do educando.

Artes
Usar as emoções e a consciência de qualidade artística em formas utilitárias, a fim de desenvolver a comunicação.

Filosofia
Desenvolver o espírito crítico dos educandos, através de estudos de temas ou dos pensamentos desenvolvidos pela tradição filosófica. O aluno aprende a analisar mais profundamente sua realidade social e, porque não dizer, seu mundo íntimo. Filosofar é fazer a crítica da sua própria existência.

Sociologia
Somos seres condicionados pelo meio social.O ensino de Sociologia parte desse pressuposto para despertar no educando uma visão crítica da nossa sociedade, sobretudo no que diz respeito ao mundo moderno. A  Sociologia, e como tal seu estudo, estimula o espírito de pesquisa e comprovação factual.
História
▪ Contribuir para a formação cultural e intelectual dos alunos.
 ▪ Favorecer o conhecimento de diversas sociedades historicamente construídas, por meio de estudos que considerem múltiplas temporalidades.
▪ Propiciar a compreensão de que as histórias individuais e coletivas se integram e fazem parte da História.
▪ Resgatar a História oral das famílias e das comunidades.
▪ Propiciar o contato entre classes sociais e entre gerações.
3.3 Estratégias Metodológicas

A ação educativa deve possibilitar o crescimento integral do indivíduo ao:
Promover a troca de experiências através de reuniões, grupos de estudo, leituras coletivas e individuais;
Socializar o conhecimento construído por meio de feiras, exposições, painéis, palestras, e outros eventos;
Buscar teorias que fundamentem a prática pedagógica;
Proporcionar oficinas, seminários, mesa redonda, simpósios, partilhando a pluralidade de idéias;
Elaborar projetos coletivos e interdisciplinares;
Promover encontros informais para viabilizar um melhor desempenho profissional;
Capacitar o indivíduo para o exercício da autonomia crítica e ativa;
Conscientizar o indivíduo para o exercício da cidadania.

3.4 Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem
A Lei nº 9394/96 e a Resolução nº 158, atribuem ao processo avaliativo um novo enfoque, no qual o professor e o aluno numa relação dialética de ensino aprendizagem, são sujeitos deste processo educativo, entendido na sua totalidade e concebido de forma coletiva.
A avaliação do aproveitamento do aluno será contínua e de forma global, mediante verificação de competências e habilidades, de apropriação de conhecimento, em atividades de classe e extra-classe, incluindo a recuperação paralela.
    A avaliação do aproveitamento do aluno será atribuída pelo professor da série ou disciplina, analisada e definida em Conselho de Classe, bimestralmente, portanto o registro da nota será bimestral, expressa em escala de 1 a 10 com fração de 0,5.
    Na avaliação do aproveitamento a ser expresso em notas, serão considerados a compreensão e o discernimento dos fatos, a percepção de suas relações, a aplicabilidade dos conhecimentos, a capacidade de análise e de síntese, além de outras habilidades  intelectivas que advirem do processo em atitudes demonstradas.
    A avaliação deve fornecer subsídios ao professor para que este avalie o próprio processo de ensino/aprendizagem e busque compreender as defasagens de aprendizagem dos alunos e metodologia e estratégia utilizada. O professor deve identificar assim, as diferentes formas de apropriação dos conceitos científicos pelo aluno, bem como de seu  próprio trabalho de mediação.
    Considerar-se-á o aluno como indivíduo com aspectos sociais, culturais, biológicos, e afetivos. A relevância da avaliação será sobre os aspectos cognitivos, sob os conceitos internalizados. Assim, o símbolo numérico (nota), deverá representar, no contexto, apenas o resultado de todo processo de avaliação desenvolvido, pois é o elemento referência do trabalho de construção do conhecimento.
    A avaliação e o seu resultado não podem ser fragmentada, em tempo e espaços rígidos, deve ser contínua. Deverá sim, orientar o professor no planejamento do seu fazer pedagógico, o fazer e refazer, para que possa ir além do nível de desenvolvimento real dos alunos.   
 Critérios de avaliação
I- Possibilitar o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
II- Aferir o desempenho do aluno quanto à apropriação de competências e conhecimentos em cada área de estudos e atividades escolares;
III- A avaliação formativa e processual será desenvolvida ao longo do processo ensino-aprendizagem, sem excluir, no entanto, momentos individuais de sistematização de conhecimentos;
IV- O ato de avaliar deverá fornecer material que leve estudantes e professores a identificar os limites e as possibilidades do processo de ensino-aprendizagem até então desenvolvidos, possibilitando a discussão e o avanço desse processo.
 Do registro dos resultados
O registro dos resultados de avaliação dar-se-á através de notas bimestrais (uma média para cada bimestre). Para o registro das médias bimestrais se levarão em conta os seguintes critérios avaliativos:
I- Várias avaliações bimestrais através de provas, testes, trabalhos e outras  formas que o professor sentir necessidade de aplicá-las;
II- A assiduidade na entrega de trabalhos, exercícios etc. E na freqüência as aulas;
III- A participação em aula, através de questionamentos, dúvidas, hipóteses e teorias;
IV- O respeito com os colegas, professores e funcionários da escola. Respeito também aos direitos e deveres dos alunos registrados nesse PPP;
V- O cuidado e o asseio com o patrimônio da escola.

As formas e os instrumentos avaliativos possibilitam o registro das atividades do professor e do aluno, portanto devem ter uma finalidade clara e devem refletir o que é relevante e essencial daquela área ou conhecimento que foi efetivamente trabalhada em sala de aula.
Todos os trabalhos, testes, provas e/ou outra forma de avaliação, após a correção devem ser analisadas, servir de subsídios para a continuidade dos trabalhos e apropriação de novos conceitos, pelos alunos ou pela sua conclusão.
Depois de obtidas as informações necessárias e efetuado os devidos registros, devolver as avaliações aos alunos.
As formas, os instrumentos e os critérios avaliativos poderão ser construídos no coletivo – Aluno/ Professor.
3.4 Da Aprovação
             
Quanto ao aproveitamento, estará aprovado em conformidade com a Lei o estudante que tiver freqüentando, pelo menos,75% do total de horas letivas e se enquadre em um dos critérios de aprovação abaixo:
Para aprovação na série, sem exame final, a média anual do educando deverá ser igual ou maior que 7,0 (sete);
Para aprovação na série, depois de ter feito o exame final, deverão atingir 14 pontos ou mais.
A rede pública estadual de ensino adotará o exame final obrigatório para alunos que atingirem média igual ou superior a três (3) e inferior a sete (7).
Aplica-se a fórmula:
 (Média anual dos bimestres x 1,7) + nota do exame final x 1,3 )
Maior (>) ou igual (=) a 14 pontos.

 3.5  As novas oportunidades de aprendizagem
          a) Recuperação de Estudos:

A recuperação do conteúdo será oferecida de forma paralela e durante o período letivo, principalmente após a entrega das avaliações. Esse será o momento de sanar as dúvidas e rever as dificuldades.
Além desse procedimento, as orientações quanto ao habito de estudo serão constantes e os alunos serão incentivados a tirarem suas dúvidas e solicitarem outras explicações do conteúdo.
A recuperação paralela de estudos será realizada com todos os alunos, principalmente os que não atingirem a média 7,0.
    b) Exame final:
Na semana que antecede os exames finais, os alunos que não tiveram o rendimento suficiente durante o ano letivo, terão novas oportunidades de aprendizagem dos conteúdos. Serão cinco dias de estudos de recuperação.
  c) Reclassificação:
A Lei nº 9.394/96 (LDB) e a Lei Complementar nº 170/98 em seus artigos 23, § 1º e 24, Parágrafo único, respectivamente, delegam às escolas a possibilidade de reclassificar os alunos, inclusive em situações de transferências entre estabelecimentos situados no território nacional e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

3.6 Conselho de Classe:

Órgão colegiado de natureza deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, tem por objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem escola-professor-aluno. A coordenação, planejamento, execução, avaliação e desdobramentos do Conselho de Classe estará a cargo da Assistente Técnica Pedagógica juntamente com a Direção. O Conselho deverá se reunir, no mínimo, uma vez a cada bimestre e deverá ser participativo.
   
Atribuições:
Estudar e interpretar os dados da aprendizagem na relação com o trabalho do professor, na direção do processo ensino-aprendizagem, proposto pelo Projeto Político Pedagógico;
Acompanhar e aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem bem como diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valor; nos 4 bimestres, com conselhos participativos.
Avaliar os resultados da aprendizagem do aluno, na perspectiva do processo de apropriação do conhecimento, da organização dos conteúdos e dos encaminhamentos metodológicos da prática pedagógica.
Avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e no estabelecimento das ações para superação das dificuldades.
Avaliar mais especificamente alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem e não apresentam laudos médicos.
O Conselho de Classe será composto:
Pelos alunos da turma ( no primeiro momento, fazendo a leitura da ata do conselho de classe)                          
Pela Direção ou representante            
Pelos Professores da turma
Pela Assistente Técnica Pedagógica
É obrigatória a presença do professor, e, na sua ausência, as deliberações do conselho serão soberanas, inclusive na sua disciplina.
                         “O Conselho de Classe será realizado, ordinariamente por turma, nos períodos que antecedem ao registro definitivo do aproveitamento dos alunos no processo de apropriação de conhecimento e será proponente das ações que visem à melhoria da aprendizagem e o definidor da aprovação ou não aprovação”.
                       Resolução 023/2000 CEE artigo 22.




3.7 Bibliografias por Disciplina

Arte
MARCHESI, Isaías. Atividades de educação artística. São Paulo: Ática, 1994.

SCHAFER, Murray. O Ouvido Pensante. São Paulo: UNESP, 1991.
curriculares. Florianópolis: COGEN, 1998.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO: Proposta Curricular de Santa Catarina: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio: Disciplinas PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino fundamental e médio. Secretaria da Educação, 1998.


História
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Dezembro de 1996
PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais. História. Secretaria da Educação: Brasília, MEC/SEF, 1998.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO: Proposta Curricular de Santa Catarina: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio: Disciplinas curriculares. Florianópolis: COGEN, 1998.

Matemática
DANTE, L.R. Matemática: contextos e aplicações. São Paulo: Ed. Ática, 2003.
GARNICA, A. V. M..Professor e professor de matemática: das informações que se tem acerca da formação que se espera. Revista da Faculdade de Educação de São Paulo, São Paulo, v.23, n. ½, p.215-238, 1997.
MARCONDES, C.A.; GENTIL, N.; GRECO, S.E; Matemática. São Paulo: Ática, 2002.
PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino fundamental e médio. Secretaria da Educação, 1999.

Inglês
FERRARI, Mariza; RUBIN, Sarah G. Inglês: De olho no mundo do trabalho. 2a. ed. São Paulo: Scipione, 2004.
PRESCHER, Elisabeth; PASQUALIN, Ernesto; AMOS, Eduardo. Inglês – Graded English. São Paulo: Moderna, 2001.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO: Proposta Curricular de Santa Catarina: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio: Disciplinas curriculares. Florianópolis: COGEN, 1998.

Biologia
LOPES, Sônia. Biologia. Vol. Único. Ed. Saraiva, 1999.
PAULINO, Wilson Roberto. Biologia. Vol.  Único. Editora Ática, 2004.
PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino fundamental e médio. Secretaria da Educação, 2002.
Proposta Curricular de Santa Catarina, 1998.

Física
CARRON, Wilson e GUIMARÃES, Osvaldo. Física – Volume único. São Paulo: Moderna, 1999.
GUALTER & ANDRÉ.  Física – Volume Único. São Paulo: Saraiva, 2000
PARANÁ. Física – Volume Único. São Paulo: Ática, 2000.

Química
SARDELLA, Antonio. Química. São Paulo: Ática, 2003.

USBERCO, João; SALVADOR, EADGARD. Química Essencial. São Paulo: Saraiva, 2003.

Manual de Atividades Práticas. Química e Ciências. Floriprint Ind. Gráfica e Editora Ltda.

Apostila do Superintesivo Energia.

Português
AMARAL, Emília; FERREIRA, Mauro; LEITE, Ricardo; ANTÔNIO, Severino. Novas Palavras: Português. Ensino Médio. 2a. ed. São Paulo: FTDS, 2003.

SARMENTO, Leila Lauar. Oficina de Redação. 2a. ed. Belo Horizonte: Moderna.

MAIA, João Domingues. Português – Série Novo Ensino Médio. 1a. ed. São Paulo: Ática.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO: Proposta Curricular de Santa Catarina: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio: Disciplinas curriculares. Florianópolis: COGEN, 1998.


Educação Física
BROTTO, Fábio. Jogos Cooperativos: O jogo e o esporte como exercício de convivência. Ed. Proj. Cooperação, 2001.

BROICH, Josef. Jogos para crianças. Ed. Loyola. 4a ed. 1999.
Parâmetros Curriculares Nacionais – Educação Física. MEC/SEF, 1987.

Geografia
ALMEIDA, Lucia Marina Alves e RIGOLIN, Tércio Barbosa. Geografia – Novo Ensino Médio – vol. Único 2a ed. São Paulo: Ática, 2005.

VESENTINI, José Willian. Geografia geral e do Brasil- sociedade e espaço. São Paulo: Ática, 2000.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO: Proposta Curricular de Santa Catarina: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio: Disciplinas curriculares. Florianópolis: COGEN, 1998.

Filosofia

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda e Martins, Maria Helena Pires, Temas de Filosofia. Editora Moderna , São Paulo – 1998.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. Editora Ática, São Paulo, 5ª Edição – 1995.

COTRIN, Gilberto. Fundamentos da Filosofia. Editora Saraiva, São Paulo, 8ª Edição – 1993.

Sociologia

COTRIN, Gilberto Vieira. Sociologia – Introdução a Sociologia. Editora Saraiva, Edição 15, São Paulo – 1993.

WUENSH, Ana Miriam. Pensando a Sociedade. Editora Saraiva, Edição 11, São Paulo – 1999.

SÁTIRO, Mário. Fazer a Sociedade. Editora Ática, Edição 13, Rio de Janeiro – 1996.


4. Dimensão administrativa

4.1 Instâncias de deliberação coletiva e individual:

Grêmio Estudantil: neste ano letivo, temos como meta a constituição do grêmio estudantil. Com a elaboração do estatuto faremos a primeira eleição.

Associação de Pais e Professores (APP):

A Associação de Pais e Professores é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação junto à Unidade Escolar de mesmo nome. Foi fundada em três de março de 2004.
    Atribuições
Promover a aproximação e cooperação entre pais e professores de modo a interessar os membros da comunidade pelo processo pedagógico desenvolvido pela escola, bem como a escola pelas necessidades pedagógico-culturais da comunidade a qual serve;
Aplicar os recursos disponíveis na conservação e recuperação dos prédios e equipamentos da unidade escolar;
Aplicar os recursos disponíveis na compra de material didático - pedagógico, alimentação e material permanente, segundo as necessidades estipuladas pelo Conselho Deliberativo da unidade escolar;
Promover parcerias com a comunidade e encontrar formas de cooperação pedagógico-financeira para um melhor desenvolvimento do processo educacional da unidade escolar;
Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da APP, os recursos provenientes de subvenções, doações e arrecadações da entidade.
Farão parte da APP pais de alunos regularmente matriculados nesta U.E.

Conselho Deliberativo
É um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira e político-pedagógica da escola. É uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, onde foi instituído em nossa unidade escolar em 2013.


4.2 ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Serviços:

Direção
Corpo Técnico-Pedagógico
Corpo Técnico-Administrativo
Corpo Docente
Corpo Discente
4.3. Direção:

Direção é o órgão que gerencia o funcionamento dos serviços escolares, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da unidade escolar, definidos no seu Projeto Político-Pedagógico (PPP).
Atribuições:
Convocar os representantes das instâncias de deliberação, para participarem do processo de elaboração, execução e avaliação do PPP;
Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do PPP da Unidade escolar;
Acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas;
Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas das SED;
Estudar e propor alternativas de solução, em conjunto com as Instâncias de deliberação, para situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa;
Participar do Conselho de Classe;
Propor aos Serviços técnico-pedagógicos e técnico-administrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao planejamento anual da unidade escolar;
Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela SED;
Manter o fluxo de informações entre a unidade escolar e os órgãos de administração estadual do ensino;
Coordenar a elaboração do calendário escolar e garantir o seu cumprimento;
Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras;
Administrar o patrimônio escolar;
Coordenar e representar a escola em solenidades e eventos;
Promover a articulação entre escola, família e comunidade.

4.4. Assistente Técnico-Pedagógico

Descrição e especificação do cargo
(Lei nº 1.139 de 28 de outubro de 1992 e Lei 288 de 10 março de 2005).

1. Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica sobre orientação;
2. Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação e normas específicas bem como métodos e técnicas de trabalho;
3. Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;
4. Participar da elaboração de programa para levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
5. Selecionar, classificar e arquivar documentação;
6. Participar na execução de projetos educacionais;
7. Auxiliar no desenvolvimento de atividades relativas a assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com  o processo ensino-aprendizagem;
8. Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
9. Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político pedagógico;
10. Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;
11. Participar do planejamento curricular;
12. Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;
13. Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;
14. Comprometer-se com  atendimento às reais necessidades escolares;
15. Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo;
16. Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
17. Participação na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
18. Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;
19. Auxiliar na administração e organização da biblioteca escolar.
O assistente técnico pedagógico deverá exercer sua função de forma integrada, visando os objetivos propostos no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar.  Cabe a ele coordenar a elaboração, execução e avaliação do PPP, subsidiando e orientando o corpo docente e discente.

    Atribuições
Subsidiar a direção na definição do calendário escolar, na organização das classes, do horário semanal e na distribuição das aulas;
Supervisionar o cumprimento do calendário escolar e das aulas ministradas, previstas no horário semanal;
Subsidiar a unidade escolar para que ela cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento;
Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos, pais e professores, no sentido de propiciar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, para que o aluno reelabore os conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos;
Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo, de conselho de classe e de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo pessoal envolvido nos serviços de ensino;
Acompanhar com o corpo docente o processo didático-pedagógico, garantindo a execução do currículo e oportunizar ao aluno novas situações de ensino;
Acompanhar a adaptação de estudos, em casos de recebimento de transferências;
Coordenar o processo de análise e seleção dos livros didáticos, de acordo com os objetivos propostos pelo PPP;
Coordenar, organizar e atualizar a coleta de dados estatísticos que possibilitem a constante avaliação do processo educacional;
Coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino;
Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas Instâncias de deliberação;
Promover ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar, implementando educação qualitativa, conforme o PPP da unidade escolar.

4.5. Assistente de Educação

O Assistente de Educação é quem gerencia os serviços de escrituração e correspondência escolar, indicado na forma da lei vigente.
    Atribuições
Coordenar e executar as tarefas burocráticas pertinentes a secretaria da unidade escolar;
Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno, bem como a autenticidade dos documentos escolares;
Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, ofícios, resoluções e demais documentos;
Redigir e encaminhar a correspondência necessária;
Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a instâncias superiores;
Rever e apresentar em tempo hábil todo expediente a ser submetido para despacho e ser assinado pelo diretor;
Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais da secretaria;
4.6  Corpo docente, técnico e funcionários

Direitos
Ser tratado com respeito e civilidade;
Receber informações sobre atividades, projetos e serviços oferecidos e desenvolvidos na e pela unidade escolar e outros órgãos ou empresas correlacionadas;
Usufruir com igualdade de direitos do patrimônio público escolar (instalações, dependências e recursos materiais);
Discutir, contestar, propor alterações e elaborar os projetos do processo pedagógico (ensino - aprendizagem), com as instâncias de deliberação;
Discutir, contestar e propor alterações do processo administrativo da escola, com as instâncias de deliberação;
Utilizar os serviços técnico-pedagógicos e administrativos para melhor desempenho de suas funções;
Defender seus direitos assegurados pela legislação em vigor (Estatuto do Magistério).

Deveres
Cooperar na manutenção da higiene e conservação do patrimônio público escolar (instalações, dependências e recursos materiais);
Ser responsável pela indenização ou substituição de danos causados ao patrimônio público escolar ou objetos de propriedade particular de pessoas da comunidade escolar;
Manter e promover relações cooperativas com todos os integrantes da comunidade escolar;
Cumprir as disposições que lhe couberem, contidas nas normas escolares, o registro e a divulgação do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem (freqüência, avaliações, conteúdos), a pontualidade às atividades escolares, a justificativa formal e escrita de ausências às atividades previstas, a permanência em sala ou local durante o desenvolvimento de atividades escolares, a contribuição com as atividades e a realização dos projetos que lhe cabem;
Tratar com respeito e civilidade as pessoas da comunidade escolar;
Respeitar o código e a ética profissional;
Seguir as diretrizes educacionais da escola e da Secretaria da Educação, comprometendo-se a aceitá-las e integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos visados.
4.7 Corpo Discente
Direitos
Ser tratado com dignidade e respeito, sem sofrer qualquer tipo de discriminação .
Receber orientação de qualidade em seu processo de aprendizagem.
Dialogar com os professores, técnica de apoio pedagógico e direção sobre dificuldades na  disciplina.
Ser avaliado com justiça através de diversas formas.
Participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pela escola.
Utilizar instalações e dependências da escola, mediante autorização do responsável  presente no momento.
Acompanhar junto com a família ou responsáveis, o sistema de avaliação e suas notas em cada bimestre.
Deveres
Após o sinal, dirigir-se em silêncio para a sala.
Apresentar-se à secretaria sempre que chegar atrasado com justificativa do responsável.
Ser pontual, assíduo, comparecendo devidamente uniformizado em todas as atividades escolares.
Trazer bilhetes dos pais justificando a saída cedo, sendo mostrado para orientação.
Ocupar na sala o lugar que lhe é designado pelo professor de classe.
Entregar os trabalhos nas datas estabelecidas.
Não faltar às aulas, especialmente em dias de provas.
Conservar em perfeita ordem o material escolar, encapando o livro da escola e devolvendo-o em caso de transferência e término do ano letivo.
Acatar a autoridade que representa o Diretor, os professores, Assistente de Educação, Assistente Técnica Pedagógica e demais funcionários, tratando-os com respeito e cortesia.
Entregar aos responsáveis as comunicações enviadas pela escola e devolvê-las  assinadas, quando solicitado.
Proceder segundo as normas da moral e boa educação, dentro e fora da escola.
Zelar pela limpeza e preservar as instalações e dependências, materiais, móveis e equipamentos da escola, responsabilizando-se pelos danos causados.
O aluno que faltar a uma avaliação deverá apresentar justificativa pelos pais ou atestado médico. Será aceito 01 justificativa por escrito, pelos pais por bimestre.
Uniforme: camiseta branca com emblema da escola e calça e jaqueta tactel cáqui, ou calça e bermuda jeans azul.
Realizar avaliações quando justificados.
O aluno deverá devolver todos os materiais didáticos da escola em caso de transferência ou desistência.
Obs: Para as aulas de Ed. Física, é obrigatório o uso do tênis. Calça leging ou bermuda apropriada para prática de esportes. Não nos responsabilizamos por acidente provocados pelo uso inadequado de calçados.

4.8 Serventes:

Os serventes gerais têm a seu encargo a manutenção e preservação da unidade escolar, sendo coordenados e supervisionados pela Direção. Os cargos são exercidos pelos serventes.
    Atribuições do servente:
Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares;
Ajudar na manutenção das instalações escolares;
Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
Corpo Docente
Nome do Professor
Formação
Disciplina

Adilson Martins de Carvalho

Artes
Ana Flávia Batilani Schmitz

Matemática
Angela Ferreira Garcia Goedert

Filosofia
Cleonice Kuhnen

Geografia
Daiana Dallagnolli Civinski

Matemática
Eduardo Zanca

Química
Elisabeth Bueno Backes

Língua Portuguesa
Fábio José Zucco

Sociologia
Fabrício Ulber

Biologia
Geisa Carla Gripa Tarter

História/Geografia
Jeane Neves de Oliveira

Orientadora de Leitura
Joice Regina Bonneli Mafra

Educação Física
Lilian Morgana Schroder

Sociologia
Marcele Misael Reis

Orientadora de Convivência
Priscila Morelli Doria

Geografia
Rodolfo Dutra Neto

Orientador de Tecnologia
Veridiane Cristina Sartor

Física
Wania Celia Bittencourt

Inglês


Corpo Técnico, Administrativo, Pedagógico.
Nome
Formação
Cargo ou Função

Darcy Meire de Morais

Pós Graduação
Diretora
Letícia Zancanaro Wandrey
Pós Graduação
Assistente Técnico Pedagógico
Marilene Kohler da Silva
Pós Graduação
Assistente de Educação


Serviços Gerais.
Nome
Formação
Cargo ou Função
Ana Maria B. Cabrerizo
E.Fund.Incompleto
Servente
Andréia Aparecida Gaudino
E.Fund.Incompleto
Servente
Vandelina Costa da Silva
Ensino Médio
Servente
Sandra Regina de S. Silva
E.Fund.Incompleto
Servente
Maria de Fátima Martinenghi
E.Fund.Incompleto
Servente

4.3 Constituem o Arquivo Escolar
A. Documentação relativa ao Corpo Discente:
Ficha de matrícula
Ficha individual
Histórico escolar
Certificado de conclusão e diploma
Boletim escolar
Registro de freqüência

B. Documentação relativa à Unidade Escolar:
Controle de ponto
Registro de patrimônio
Atas de exames ou processos especiais
Atas e resultados de conselhos de classe
Assentamentos individuais de professores e funcionários
Avisos e convocações
Diários de classe, após 5 anos, poderão ser incinerados; provas especiais ou relativas a recuperação e ofícios, poderão ser incinerados após 2 anos. O ato de incineração será lavrado em ata e assinado pelo diretor e secretário. Atestados médicos, serão incinerados no início do ano letivo seguinte.
4.4 Matrículas

O plano de matrículas é anualmente elaborado pela SED.
A direção da U.E. é responsável pela divulgação do período de matrícula e dos critérios para a sua efetivação.
No ato da matrícula, o aluno, os pais e/ou responsáveis, tomarão conhecimento dos dispositivos do Regimento Escolar e do PPP da escola.
Para a matrícula o aluno (pais ou responsáveis) deve apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento, cédula de identidade, atestado de freqüência e histórico escolar  (em caso de transferência de outra escola). O aluno deve apresentar os documentos exigidos num prazo máximo de trinta dias, a partir da data da matrícula.
A renovação da matrícula dos alunos da própria unidade escolar é feita de forma automática, dentro das normas vigentes adotadas pela SED.
4.5 Transferência
A Unidade Escolar aceitará transferências, que se farão a partir da 8a. série do Ensino Fundamental, conforme as exigências e formalidades legais. A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada, não constituirá impedimento para aceitação da transferência.
4.6 Distribuição de alunos por série:

ANO LETIVO 2011
SÉRIE
Nº DE TURMAS
Nº  DE ALUNOS
PERÍODO
1ª série
04
123
Matutino
1ª série
01
24
Vespertino
1ª série
01
33
Inovador
1ª série
01
42
Noturno
2ª série
02
74
Matutino
2ª série
01
21
Noturno
3ª série
01
33
Matutino
3ª série
01
22
Noturno
TOTAL
12
372
------


5 . Dimensão Financeira


5.1 Recursos financeiros:

Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia
Associação de Pais e Professores (APP)
PDDE

6. Dimensão Física

6.1 Instalações e recursos materiais:

Videoteca com 100 DVD´s abrangendo todas as áreas.
Mapoteca com 4 mapas geográficos, 2 globos e 16 painéis de anatomia humana,  7 painéis de botânica,  4 painéis de ecologia.

6.2 . Biblioteca

Nossa escola não possui bibliotecário, os alunos são atendidos pelos professores     em suas respectivas disciplinas e pelo Professor Orientador de Leitura.  É proibido a entrada de aluno na biblioteca sem acompanhamento do professor.
Acervo em 2014 - aproximadamente
Livros
QUANTIDADE
Enciclopédias Diversas
08
Livros Didáticos e  Para didáticos
700
Livros de Literatura
800
Dicionário Português
15
Dicionários Inglês-Português
20
Revista  Carta  na  escola
30
Revista its o canal da galera
10

6.3 Sala informatizada  

Atualmente a sala de Informática conta com 20 computadores com Internet.
Objetivos
Oferecer aos alunos oportunidades de conhecimentos básicos de informática;
Oferecer cursos de capacitação aos professores;
Possibilitar o acesso de todos ao computador;
Melhorar a qualidade do processo do ensino-aprendizagem.

Funcionamento

Serão atendidas todas as turmas da escola. Os alunos deverão estar acompanhados por seus professores e pelo professor de tecnologia. As atividades serão desenvolvidas conforme agendado pelos professores com suas turmas. As aulas deverão ser planejadas e seus objetivos definidos. Conforme a matriz curricular, o EMI, possui aula no laboratório de informática uma vez por semana.

6.4  Laboratório Química, Física e Biologia.

    O laboratório possui 06 mesas de amostras, todas com lavatório, 02 armários para guardar as vidrarias, 03 prateleiras para guardar as amostras de produtos químicos, 02 microscópios, 01 TV para analisar amostras de produtos, 01 esqueleto, amostra de répteis conservados, 01 Mobilab, 02 balanças digitais, 05 fogareiros para aquecer amostras, 01 painel Eletronic Lab e um altímetro.

6.5  Ginásio de esportes

O ginásio de esportes possui uma quadra poliesportiva com 02 tabelas de basquetebol, 02 traves de futsal e handebol, 02 traves móveis de voleibol, 01 rede de mini-volei e 01 mesa de tênis de mesa.
A quadra possui 01 depósito e 01 sala de materiais, com bolas, redes, colchonetes, arcos, 01 armário, 01 estante, 01 mesa, cadeiras, fita métrica e 01 balança.
No ginásio tem 01 vestiário feminino com 01 bancada com 04 pias, 02 espelhos, 05 chuveiros e 03 sanitários. No vestiário masculino possui 02 bancadas com 02 pias com 01 espelho, 05 chuveiros, 02 sanitários e 03 mictórios.

6.6  Sala de vídeo / auditório

    A sala de vídeo e auditório possui computador com acesso a internet, data show e caixa de som. É utilizada para realizar trabalhos pedagógicos, como: apresentações de trabalhos dos alunos, assistir vídeos, realizar reuniões com pais, professores e conselho de classe.




6.7 Área de convivência, recreação e alimentação

    Nosso refeitório é arejado e suas 20 mesas redondas com quatro lugares, coloridas dão uma aparência alegre ao ambiente. É utilizado pelos alunos para fazer sua alimentação, trabalhos em grupo, e em momentos de lazer, onde os alunos se encontram antes de iniciarem as aulas.

7. Metas, ações e responsáveis.

Temos como uma das metas para este ano letivo, diminuir a reprovação e a evasão escolar. Faremos com que os alunos se integrem e permaneçam ativos na escola através da ativa participação do Grêmio Estudantil e da Gincana Escolar.
Estamos estudando outras ações necessárias para atingir nosso objetivo, onde todo o corpo docente e técnico administrativo são responsáveis pela permanência dos alunos na unidade escolar.


8. Calendário Escolar:

O calendário escolar será elaborado de acordo com a legislação vigente, pela Direção, Serviço Técnico-Pedagógico, Docentes e Conselho Deliberativo Escolar, fixando os dias letivos mensais e anuais, dias de trabalho escolar efetivo, dias de estudo, reuniões pedagógicas (período de planejamento e replanejamento), conselho de classe, reuniões de pais e mestres, recesso escolar, férias e eventos programados (atividades culturais, comemorações, campanhas, campeonatos, gincanas etc).
O início e o fim do período letivo serão fixados pelo calendário escolar elaborado pela SED, independente do ano civil.

Entende-se por:
Ano letivo / dias: LDB capítulo II, seção I art 24 I: a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por no mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.



9. Anexos

1. Calendário
2. Regulamento Disciplinar
3. Ata de Conselho de Classe
4. Orientação para preenchimento dos Diários de Classe
5. Estatuto do Grêmio Estudantil.




























                 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – BRUSQUE
                 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
                 ESCOLA DE ENSINO MÉDIO YVONNE OLINGER APPEL

                                              
CALENDÁRIO ESCOLAR 2014

Janeiro
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13/01 – INÍCIO CORPO ADMINISTRATIVO

DIAS LETIVOS: 00


Fevereiro
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06/02 – INICIO C/ PROFESSORES REUNIÃO PEDAGÓGICA
13/02 – INÍCIO DO 1º BIMESTRE



DIAS LETIVOS: 16


Março
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31











03/03 E 04/03 – CARNAVAL



DIAS LETIVOS: 20



Abril
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30








21/04 – TIRADENTES
22/04 – PAIXÃO DE CRISTO
25/04 – INICIO DO 2º BIMESTRE


DIAS LETIVOS: 19


Maio
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31





02/05 – CONSELHO DE CLASSE PARTICIPATIVO
07/05 – COMEMORAÇÃO DIA DAS MÃES
25/05 – REUNIÃO PEDAGÓGICA INTERNA


DIAS LETIVOS: 22

Junho
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23/06 – FERIADO DE CORPUS CHRISTI




DIAS LETIVOS: 21


Julho
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31







05/07 – INICIO DO 3º BIMESTRE
21/07 – REUNIÃO PEDAGÓGICA
27/07 – CONSELHO DE CLASSE PARTICIPATIVO
18/07 A 29/07 – RECESSO ESCOLAR (ALUNOS)

DIAS LETIVOS: 12



Agosto
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31












04/08 – ANIVERSSÁRIO DE BRUSQUE
13/08 – GINCANA


DIAS LETIVOS: 23



Setembro
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29
30








07/09 – INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
27/09 – INICIO DO 4º BIMESTRE
29/09 – REUNIÃO PEDAGÓGICAINTERNA
30/09 – CONSELHO DE CLASSE PARTICIPATIVO



DIAS LETIVOS: 20


Outubro
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  15
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26
27
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29
30
31






12/10 – NOSSA SENHORA
15/10 – DIA DO PROFESSOR



DIAS LETIVOS: 20


Novembro
D
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26
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28
29
30











02/11 – FINADOS
15/11 – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
29/11 – REUNIÃO PEDAGÓGICA INTERNA
30/11 – CONSELHO DE CLASSE


DIAS LETIVOS: 19

Dezembro
D
S
T
Q
Q
S
S




01
02
03
04
05
06
07
08
09
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  13
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26
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  28
29
30
31








14/12 A 16/12 – EXAMES FINAIS
19/12 – CONSELHO DE CLASSE
20/12 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
22/12 – FORMATURA

DIAS LETIVOS: 09


201 DIAS LETIVOS









































ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – BRUSQUE
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO – GERED
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO YVONNE OLINGER APPEL – 765001397000
                       Rua: Alberto Klabunde, 555      Bairro: Cedrinho    88.358-000    Brusque – S.C.
                       Tel: 3355-8940      e-mail – eemyolinger@sed.sc.gov.br


REGULAMENTO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 1º    Embora a disciplina não seja um fim em si mesma, a Escola de Ensino Médio Yvonne Olinger Appel, consagra a função de pressuposto educacional. Os profissionais, que atuam na Unidade Escolar, pretendem contribuir para que os alunos possam, pela sua formação, colaborar para a mudança da sociedade.
Parágrafo único.    Preocupando-se com a organização, a dignidade e o bem estar das pessoas que integram a comunidade da escola, a Direção, Professores e Funcionários estabeleceram as normas disciplinares adiante delineadas.

CAPÍTULO II
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º    Todas as pessoas que trabalham ou frequentam a Escola de Ensino Médio Yvonne Olinger Appel, são responsáveis pela disciplina na Unidade Escolar.

Seção II
Da Pontualidade e Assiduidade
Art. 3°    O aluno deve ser pontual em relação aos horários das aulas e demais atividades.
§ 1°    Serão tolerados atrasos de, no máximo, 5 (cinco) minutos do início da primeira aula, após os quais, o aluno que não estiver em sala deverá aguardar o início da segunda aula.
 § 2°    O aluno estará ciente que as atividades da primeira aula estarão perdidas independente da sua natureza.
             § 3°    O disposto neste artigo e em seus parágrafos aplica-se também ao início da aula que segue o intervalo para lanche.
Art. 4°    Só será permitida saída antecipada mediante comunicação dos pais ou responsável, homologada pela direção.
Art. 5°    È vedada à saída de aluno de sala de aula, salvo algum problema de saúde, onde o mesmo será acompanhado pelo representante de turma até a secretaria. O pedido de saída para resolver algum problema, nas trocas de aulas, nunca deverá ser feito ao professor da aula a qual está saindo, e sim ao responsável da próxima disciplina.
Art. 6°    Não é permitido a circulação de alunos por corredores, biblioteca, laboratórios, fotocópia e outros ambientes durante o horário de aula, salvo a pedido do professor.
Art. 7°    Os assuntos de secretaria, devem ser resolvidos antes do início da aula, no intervalo do lanche, ou no final da aula.

Seção III
Dos Materiais e Objetos dos Alunos
Art. 8°    Os alunos devem trazer à escola tão somente os materiais de uso escolar. Não será permitido, no recinto da escola e em suas dependências, o uso ou sequer o porte de drogas lícitas (fumo, álcool, etc.) ou ilícitas (entorpecentes em geral), bem como armas, objetos cortantes, perfurantes ou similares.
Art. 9°    O uso de bicicleta e skate ou similar não será permitido dentro do espaço físico escolar e deverão permanecer no lugar apropriado.

Seção IV
Da Relação Escola/Aluno/Família
Art. 10.    As comunicações entre escola e as famílias serão feitas através de circulares, informativos, contatos telefônicos ou formulários próprios.
Art. 11.    Os alunos somente serão medicados na escola com autorização dos pais, acompanhado da devida receita médica.
Art. 12.    Será obrigatório o uso de informe no período diurno. O aluno que estiver impossibilitado de cumprir esta norma, deverá trazer justificativa assinada pelos pais.
Art. 13.    Os portões de acesso da Unidade Escolar permanecerão fechados durante o horário de aula.
Art. 14.    Não será permitida a presença de alunos no recinto escolar fora do seu período de aula, nem tampouco no intervalo das 12h às 13h00, exceto à pedido do professor ou da direção da escola.

Seção V
Das Aulas de Educação Física
Art. 15.    A nenhum aluno será concedido dispensa das aulas de Educação Física, exceto nos casos previstos em lei ou mediante atestado médico, devendo, entretanto executar trabalhos teóricos, prescritos e orientados pelo professor.
Art. 16.    O aluno deverá apresentar-se às aulas de Educação Física com vestimenta adequada à disciplina.


Seção VI
Das Provas e Trabalhos
Art. 17.    A não realização de qualquer prova, teste ou entrega de trabalho no momento em que for aplicado ou cobrado do restante da turma, atribui nota zero ao aluno inerte. A realização de nova prova, teste ou entrega de trabalho somente será permitida com a apresentação de requerimento escrito, entregue à Direção da Escola no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do retorno do aluno à escola, acompanhado de atestado médico ou outro documento que justifique a necessidade da falta, por escrito, somente uma por bimestre.



Seção VII
Dos Deveres dos Alunos
Art. 18.    São deveres de cada aluno:
a) Aplicar-se aos estudos, frequentar com pontualidade as aulas e todos os atos escolares, realizar as provas, executar os trabalhos e os exercícios, enfim, todas as atividades que lhe forem prescritas.
b) Proceder segundo as normas da moral e da boa educação nas dependências da Unidade Escolar, tratando com urbanidade e respeito os professores, técnicas, funcionários e colegas.
c) Trazer, no dia imediato ao que tiver faltado, justificativa datada e assinada pelos pais ou responsável, no máximo uma por bimestre.
d) Respeitar e preservar todo o patrimônio escolar que está a sua disposição, direta ou indiretamente, bem como ressarcir, através de seu responsável, todo e qualquer dano causado à escola.
e) Acatar e respeitar às determinações da Direção, Professores, Técnicas e Funcionários da unidade escolar.
f) Participar das atividades extra-classes nos horários estabelecidos (projetos especiais: biblioteca, treinamento esportivo, gincanas, homenagens, etc.).
Art. 19.    São consideradas faltas sujeitas a advertência:
a) Ocupar-se durante as aulas de coisas estranhas a elas (walkman, celulares, jogos, revistas, figurinhas, entre outros).
b) Deixar de observar determinações da Direção, Professores, Técnicas e Funcionários.
c) Praticar atos que prejudiquem as atividades da escola, contrários aos bons costumes ou que excedam os limites da boa educação.
d) Usar de fraude em provas, trabalhos ou outras atividades escolares ou comportamentais.
e) Agredir física ou moralmente a colegas, funcionários, professores ou outras pessoas  em exercício funcional na unidade escolar.
f) Participar ou promover jogos de azar nas dependências da unidade escolar (truco, baralho, dominó, etc.), com exceção das aulas de Educação Física e atividades recreativas e culturais.
Art. 20.    Aos alunos que cometerem faltas nos termos dos artigos ou preceitos deste Regulamento, serão aplicadas advertência verbal, três advertências por escrito, uma suspensão de dois dias de aula, ou transferência da Escola, conforme a gravidade do caso.
    § 1° Serão aplicadas advertências por escrito unicamente após terem se esgotado as possibilidades de advertência verbal.   
Seção VIII
Dos Direitos dos Alunos
Art. 21.    São direitos dos alunos:
a) Aplicar-se aos estudos, freqüentar com pontualidade as aulas e todos os atos escolares, realizar as provas, recuperações paralelas, executar os trabalhos e os exercícios, enfim, todas as atividades que lhe forem prescritas.
b) Ser tratado com respeito e dignidade, pela Direção, Equipe Pedagógica, Funcionários e Professores.
c) Receber o número de aulas de acordo com o previsto em Lei (LDB-9394 e Resolução Nº158 ).
d) Ter clareza da forma como será o critério de avaliação.
e) Requerer, por escrito, revisão de provas e/ou trabalho quando se sentir prejudicado.
f) Organizar-se em Grêmio Estudantil.
g) Participar do Conselho Deliberativo Escolar.
h) Receber em forma de registro ou nota o resultado do processo ensino-aprendizagem.
i) Participar do processo de avaliação no Conselho de Classe.
j) Escolher através de Eleições os líderes e professores conselheiros.
k) Questionar a metodologia adotada quando evidente a dificuldade no processo de aprendizagem, desde que o mesmo cumpra com seus deveres de aluno.
l) Ter direito à recuperação paralela, a cada prova e trabalho realizado.
               

Seção IX
Das Disposições Finais
Art. 22.    É dever da Direção e de todos os Professores, Técnicas, Funcionários e Alunos, cumprir e fazer cumprir o REGULAMENTO DISCIPLINAR.
Art. 23.    Os casos omissos neste Regulamento Disciplinar serão resolvidos em conjunto ou separadamente pelos Professores, Equipe Pedagógica, a Direção e Conselho Deliberativo da Escola de Ensino Médio Yvonne Olinger Appel.
Brusque, 2014.


       


















ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – BRUSQUE
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO - GERED
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO YVONNE OLINGER APPEL – 765001397000
                                   Rua: Alberto Klabunde, 555      Bairro: Cedrinho    88.358-000    Brusque – S.C.
                                   Tel: 3355-8940      e-mail – eemyolinger@sed.sc.gov.br


ATA DE CONSELHO DE CLASSE PARTICIPATIVO

Profº Conselheiro: ________________________________________
Líder: ________________________ Vice- Líder_________________
Série: ________________________

Data: ____/____/______    Bimestre: _________

Este relatório deverá ser discutido e preenchido entre os alunos. Solicitamos que os alunos façam um aprofundamento das questões pedagógicas e não pessoais, sempre visando o desenvolvimento da instituição, dos docentes e dos discentes.

1 – Como foi a participação da turma nas aulas?
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2 – E quanto a união da turma?
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________

3 – Quanto a aprendizagem?
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________

4 – Quais os avanços obtidos, melhorias no decorrer do bimestre?
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________

5 – Quais as dificuldades enfrentadas?
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________

6 – Sugestões para o próximo bimestre.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________

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ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS DIÁRIOS DE CLASSE

Usar somente caneta azul ou preta;
Preencher todos os campos;
Freqüências ou faltas deverão se registradas utilizando C comparecimento e F falta;
Registrar cada avaliação e recuperação paralela (no devido espaço);
Registrar eventos considerados dia letivo;
Cada anotação referente ao aluno lembrar que é subsídio para o professor (falta de entrega de trabalhos, falta em dia de prova, falta de assinatura em provas, discussões e falta de respeito para com o professor e colegas);
Os conteúdos deverão estar registrados em cada Diário independente de repetição de conteúdos em outras classes;
 Reuniões pedagógicas, dias de estudo e conselho de classe devem ser registrados no diário (mesmo quando estes acontecerem no período vespertino);
Quando o aluno for transferido ou evadido, passar um traço somente no nome, evitando pintar a linha referente ao nome;
Registrar DATA, E ESPECIFICAR SE A NOTA REFERE-SE A PROVA OU TRABALHO;
O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica de 1 a 10 com fração de 0,5.
Média anual para aprovação: 7 (em todas as disciplinas).
Exame final média para aprovação: 14 pontos ou mais.


















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GRÊMIO ESTUDANTIL ESCOLA DE ENSINO MÉDIO YVONNE OLINGER APPEL.

O presente estatuto tem por objetivo estabelecer normas para a organização e o funcionamento do grêmio estudantil da Escola De Ensino Médio Yvonne Olinger Appel.

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º O grêmio estudantil YOA, é o órgão máximo de representação dos estudantes da Escola De Ensino Médio Yvonne Olinger Appel com sede na cidade de Brusque, SC, à Rua Alberto Klabunde, número 555, Bairro Cedrinho. Fundado no dia 11 de abril de 2011 com sede nesta unidade escolar congregando todo o seu corpo discente.

Art. 2º O grêmio estudantil é uma associação sem fins lucrativos.

Capítulo II
Das Finalidades

Art. 3º São finalidades do grêmio estudantil:
I - visar à formação da brasilidade, ao exercício da cidadania a ao fortalecimento dos valores morais, intelectuais, estéticos e de liderança.

II – favorecer a integração da escola na comunidade local, promover comemorações e eventos, estimular o cultivo da cultura regional e desenvolver atividades cívicas, esportivas, sociais e culturais.

III – representar contiguamente o corpo discente.

IV – pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinções de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.

Art. 4º É vedado ao grêmio estudantil:

1º intervir na vida dos estudantes fora do âmbito de suas atividades estudantis.
2º exercer quaisquer atividades político-partidárias, bem como tomar posições favoráveis à discriminação racial ou religiosa.
3º incentivar a transgressão das normas de convivência da escola.
4º trazer pessoas estranhas ao estabelecimento sem prévia autorização da direção.
5º usar o grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos.
6º deixar de cumprir as disposições deste estatuto e do projeto político pedagógico da escola.
7º prestar informações, referentes ao grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros.
8º praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos.
9º atentar contra a guarda e o emprego dos bens do grêmio.
10º apuradas as infrações serão discutidas na assembléia geral e aplicadas às penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio, conforme a gravidade.

Parágrafo único – o infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do grêmio.

Art. 5º - Dissolução
Em caso se dissolução da entidade, livros de registros, atos e pertences serão guardados pela direção da Escola De Ensino Médio Yvonne Olinger Appel até que ela se reestruture.

Capítulo III

Dos Associados

Art. 6º O patrimônio do grêmio se constituirá por:

I – contribuição de seus membros.

II – contribuição de terceiros.

III – juros, dividendos resultantes da contribuição.

IV – rendimentos de bens móveis e imóveis que o grêmio venha possuir.

Art. 7º Patrimônio, sua constituição e utilização:

I - a diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do grêmio estudantil e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.

II – ao assumir a diretoria do grêmio, o presidente e o tesoureiro geral deverão assinar um recibo para o conselho fiscal, discriminando todos os bens da entidade.

III – ao final de cada mandato o conselho fiscal (CF) conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova diretoria.

IV – em caso de irregularidade na gestão dos bens, o (CF) fará um relatório e o entregará ao conselho de representantes de turmas (CRT) e a assembléia geral para serem tomadas as devidas providências.

V – o grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido autorização da diretoria.

Art. 8º São faltas graves suscetíveis de punição pelo conselho dos representantes de turma (CRT) e pela direção da escola os atos que atentarem contra:

A existência do grêmio.
Os pertences do grêmio.
O que está previsto no presente estatuto.
Capítulo IV

Da Organização Do Grêmio Estudantil

Seção I
Assembléia geral

Art. 9º São instâncias deliberativas do grêmio:

1- Assembléia geral
2 - Conselho de representante de turmas
3 - Diretoria do grêmio

Art. 10º A assembléia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste estatuto e compõem-se de todos os sócios do grêmio e, excepcionalmente, por convidados do grêmio.

Art. 11º A assembléia geral se reunirá:

I – nas datas estipuladas pelos estudantes na própria assembléia.
II – ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da diretoria, preceder do CF.

Seção II
Diretoria

Art. 12º A diretoria executiva do grêmio estudantil é o órgão de representação, de coordenação e execução, responsável por todos os atos da entidade perante os demais poderes, e compreende o:
I – presidente
II – vice-presidente
III – secretário geral
IV – 2º secretário
V – tesoureiro geral
VI – 2º tesoureiro
VII – diretor social
VIII – diretor de imprensa
IX – diretor de esportes
X – diretor de cultura
XI – 1º suplente
XII – 2º suplente

Art. 13º Compete ao presidente:
a) Representar o grêmio dentro da escola e fora dela;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do grêmio;
c) Praticar “ad referendum” da diretoria dos atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
d) Assinar, juntamente com o tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
e) Assinar, juntamente com o secretário geral, a correspondência oficial do grêmio;
f) Representar o grêmio no conselho escolar;
g) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
h) Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art. 14º Compete ao vice-presidente:
a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 15º Compete ao secretário-geral:
a) Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de diretoria;
c) Redigir e assinar com o presidente a correspondência oficial do grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 16º Caberá ao 1º secretário auxiliar o secretário geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 17º Compete ao tesoureiro geral:
a) Ter sob seu controle todos os bens do grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do grêmio;
c) Assinar com o presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos a movimentação bancária;
d) Apresentar, juntamente com o presidente, a prestação de contas ao conselho fiscal.

Art. 18º Caberá ao 1º tesoureiro auxiliar o tesoureiro geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância. 

Art. 19º Compete ao diretor social:
a) Coordenar o serviço de relações públicas do grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os gremistas, com a escola e com a comunidade.

Art. 20º Compete ao diretor de imprensa:
a) Responder pela comunicação da diretoria com os sócios e do grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua diretoria.

Art. 21º Compete ao diretor cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, “shows” e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações em entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.
d) Escolher os colaboradores para sua diretoria.

Art. 22º Compete ao diretor de esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos e externos;
c) Escolher colaboradores para sua diretoria.

Art. 23º Cabe ao 2º suplente:
a) Comparecer a todas as reuniões da diretoria;
b) Auxiliar em todos os cargos;
c) Substituir os demais integrantes em caso de falta, desistência ou impedimentos temporários.

Parágrafo único – todos os diretores terão o direito de adotarem colaboradores em suas determinadas funções.

Seção III
Conselho De Representantes De Turma

Art. 24º O conselho de representantes de turma (CRT) é a instância intermediária de deliberação do grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente, 1 pelos estudantes de cada turma e 1 pelos docentes da unidade escolar.

Art. 25º Compete ao CRT:
a) Discutir e votar sobre propostas da assembléia geral e da diretoria do grêmio;
b) Velar pelo cumprimento do estatuto do grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar sobre a diretoria do grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da diretoria do grêmio na execução de seu programa administrativo;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente e de cada turma representada.

Art. 26º A convocação de assembléia dos representantes de turma pode efetuar-se sempre que solicitada, por escrito, por um quarto ou mais de seus membros.

Capítulo V
Conselho Fiscal

Art. 27º O conselho fiscal se compões de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT, entre seus membros.

Art. 28º Compete ao conselho fiscal:
a) Examinar livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
b) Lavrar o livro de “atas e pareceres” do CF os resultados dos exames procedidos;
c) Apresentar na última assembléia geral ordinária - que antecede a eleição do grêmio - relatório sobre as atividades econômicas da diretoria;
d) Colher do presidente e tesoureiro geral eleitos, recibo discriminando os bens do grêmio;
e) Convocar assembléia geral extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

Capítulo VI
Associados

Art. 29º São sócios do grêmio, todos os alunos matriculados e freqüentes.   
Parágrafo único – exceto nos casos de expulsão, as sanções disciplinares aplicadas ao aluno pela escola não se estenderão às atividades como gremistas.

Art. 30º São direitos dos associados:
a) Participar de todas as atividades do grêmio;
b) Votar e ser votado, observado as disposições deste estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à diretoria do grêmio;
d) Propor mudanças parciais no estatuto.

Art. 31º São deveres dos associados:
a) Conhecer e cumprir as normas deste estatuto.
b) Informar a diretoria do grêmio qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da escola ou fora dela;
c) Manter luta incessante pelo fortalecimento do grêmio;
d) Cumprir e fazer cumprir o projeto político pedagógico da escola.

Capítulo VI
Eleições da Diretoria

Art. 32º As eleições para diretoria do grêmio estudantil serão realizadas na primeira quinzena do mês de março de cada ano, por voto direto e secreto dos alunos regularmente matriculados na escola.
Parágrafo único – serão autorizadas eleições fora dos prazos caso não haja tempo hábil para o processo eleitoral.

Art. 33º Por delegação do serviço de orientação educacional, ou eventualmente da própria direção, algum professor dos alunos finalistas levanta os regulamentos eleitorais, obedientes a este estatuto, preside as eleições, apura-as, dirime o seu contencioso e lhes dá a conveniente publicidade; é auxiliado por uma comissão eleitoral de nove membros terceiranistas, eleitos por maioria simples.

Art. 34º A posse da diretoria executiva realizar-se-á, em sessão solene definida no calendário escolar, perante a assembléia dos representantes de turma.

Art. 35º Durante o período de campanhas eleitorais das chapas, só poderão formar a chapa oito dos principais membros da diretoria, tais quais:
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário-geral
- Tesoureiro-geral
- Diretor social
- Diretor de imprensa
- Diretor de esportes
- Diretor de cultura
- Conselho fiscal

Art. 36º Para ser candidato é necessário:
1 - Estar devidamente inscrito na chapa.
2 - Estar regularmente matriculado na escola.
3 - Estar em dia com as obrigações acadêmicas segundo a avaliação da equipe-técnico-pedagógica.

Capítulo VII
Dos Mandatos

Art. 37º Os membros da diretoria terão mandato de um ano a partir da data da posse.

Art. 38º Constituem causa de perda de mandato:
Atentar contra o presente estatuto; contra as normas de convivência escolar.
Somar prejuízos morais e materiais à escola e à entidade, agindo de má fé.
Não desempenhar as funções ou cargos conferidos e assumidos.

Capítulo VIII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 39º o presente estatuto poderá ser alterado mediante proposta de qualquer membro do grêmio, do CRT ou pelos membros em assembléia geral.

Parágrafo único – a alterações serão discutidas pela diretoria, CRT, e aprovadas em assembléia geral através de maioria absoluta de votos.

Art. 40º As representações dos sócios do grêmio só serão consideradas pela diretoria ou pelo CRT, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 41º Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a devida autorização, por escrito, da diretoria.

Art. 42º Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral do corpo discente.

Art. 43º Fica vetado também a qualquer diretoria de grêmios estudantis, tanto atuais como futuros, deixar saldo inferior ao que receberam, devendo assim a comissão fiscal intervir nos atos da diretoria, caso seja comprovado o fato.
Brusque, 11 de abril de 2011. 

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